Nossos meios de notificação

  • A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, reuniu para deliberar sobre o alinhamento das normativas sobre as alterações da RN nº 593 de 19 de dezembro de 2023 para RN nº 617 de 18 de outubro de 2024, no que tange as regras que se aplicam a notificação pela operadora nos casos em que o beneficiário se encontra inadimplente no plano odontológico.

esta operadora poderá utilizar os meios de notificação referente a inadimplência, conforme trecho abaixo:

“Art. 8º …………………………………………………………………………………..

 I – Correio eletrônico (e-mail) com confirmação de leitura;

 II – Mensagem em aplicativo de dispositivo móveis que permita a troca de mensagens criptografia de ponta a ponta;

 III – ligação telefônica gravada, pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;

 IV – Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada;